Tribunal Constitucional declara inconstitucional norma que vincula entidades de cariz social à constituição de sociedade comercial para o exercício da actividade farmacêutica

O Tribunal Constitucional deu provimento parcial ao pedido de declaração de inconstitucionalidade formulado pelo Provedor de Justiça a respeito do regime de acesso das Misericórdias e outras entidades de cariz social à actividade farmacêutica.
O referido pedido incidiu sobre os n.ºs 1 e 3 do art.º 14.º do decreto-lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto, que estabeleciam a necessidade de o exercício desta actividade pelas entidades assinaladas revestir a forma de sociedade comercial, impondo o mesmo tratamento fiscal aplicável ao setor privado. Consequentemente, solicitou-se a declaração de inconstitucionalidade de outras normas do mesmo diploma, que deixavam de se compreender na ausência daquelas.
O Acórdão n.º 612/2011 do Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade da obrigatoriedade de constituição de sociedade comercial quando esteja em causa “o desempenho das funções próprias do seu escopo”.

 

Nota de Imprensa de Novembro de 2008

Acórdão do T.C. disponível em

 

 

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