Tribunal Constitucional declara inconstitucional norma que vincula entidades de cariz social à constituição de sociedade comercial para o exercício da actividade farmacêutica
O Tribunal Constitucional deu provimento parcial ao pedido de declaração de inconstitucionalidade formulado pelo Provedor de Justiça a respeito do regime de acesso das Misericórdias e outras entidades de cariz social à actividade farmacêutica.
O referido pedido incidiu sobre os n.ºs 1 e 3 do art.º 14.º do decreto-lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto, que estabeleciam a necessidade de o exercício desta actividade pelas entidades assinaladas revestir a forma de sociedade comercial, impondo o mesmo tratamento fiscal aplicável ao setor privado. Consequentemente, solicitou-se a declaração de inconstitucionalidade de outras normas do mesmo diploma, que deixavam de se compreender na ausência daquelas.
O Acórdão n.º 612/2011 do Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade da obrigatoriedade de constituição de sociedade comercial quando esteja em causa “o desempenho das funções próprias do seu escopo”.
Nota de Imprensa de Novembro de 2008