Tribunal Constitucional pronunciou-se sobre o requerimento apresentado pelo Provedor de Justiça

O Tribunal Constitucional, através do seu acórdão n.º 244/2017, de 17 de maio de 2017, consultável em http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170244.html, entendeu não conhecer do objeto do pedido de fiscalização abstrata sucessiva, formulado pelo Provedor de Justiça em 18 de março de 2016, em virtude da modificação da norma sindicada, operada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro. Modificação, aliás, em sentido convergente com as preocupações que ditaram aquela iniciativa.