Utentes da Caixa Geral de Aposentações residentes fora da área metropolitana de Lisboa passam a ter acesso a cópia integral do seu processo, quando provem necessidade de o consultar

A Caixa Geral de Aposentações (CGA) vai passar a disponibilizar gratuitamente aos utentes que residam fora da área metropolitana de Lisboa cópia integral do respectivo processo, sempre que justifiquem a necessidade de consulta deste e quando a referida cópia não possa ser substituída pela indicação dos documentos a que pretendem ter acesso.


Esta decisão da Caixa Geral de Aposentações surgiu na sequência de uma intervenção do Provedor de Justiça, com base em reclamações apresentadas por utentes residentes na Região Autónoma dos Açores, aos quais era impedida a consulta dos seus processos, a menos que se deslocassem à sede da CGA, em Lisboa.


A necessidade de ponderar uma solução para os casos dos utentes não residentes na área de Lisboa, em nome do princípio da igualdade de tratamento de todos os cidadãos pela Administração e em obediência ao princípio do Estado Unitário, levou o Provedor de Justiça a diligenciar junto do Conselho de Administração da CGA.


Reconhecendo a conveniência em ser dispensado tratamento diferenciado aos utentes que desejem consultar os seus processos mas que residam fora da área metropolitana de Lisboa – sobretudo nos casos dos residentes nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira ou no estrangeiro – a CGA decidiu passar a enviar, gratuitamente, para casa dos utentes que o requeiram e comprovem essa necessidade, cópia integral dos respectivos processos.


O Provedor de Justiça congratulou-se com a decisão, considerando que ela reforça o direitos dos utentes à informação, contribuindo para uma maior confiança e transparência nas relações entre aqueles e a CGA.

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