Indemnização aos lesados pela morte das vítimas da ponte de Entre-os-Rios.

Acolhendo a disponibilidade oportunamente manifestada, solicitou o Governo ao Provedor de Justiça “a fixação dos critérios a utilizar no cálculo das indemnizações a pagar pelo Estado aos herdeiros das vítimas, de acordo com o princípio da equidade”, através da Resolução do Conselho de Ministros 29-A/2001, de 9 de Março. Na verdade, a dimensão da tragédia ocorrida na noite de 4…

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