O Código do IRS determina que podem continuar a ser considerados dependentes do agregado familiar, os filhos, os enteados e os adoptados que tenham entre 18 e 25 anos, desde que não aufiram anualmente rendimentos superiores ao salário mínimo nacional, e frequentem, no ano a que o imposto respeita, o 11.º ou o 12.º anos de escolaridade, estabelecimento de ensino…
O Provedor de Justiça dirigiu, em Junho de 2000, uma Recomendação ao Ministério das Finanças no sentido de instituir a liberdade de escolha, por parte dos funcionários públicos no activo, da instituição bancária em que pretendiam que fossem depositados os seus vencimentos. Apesar de ter sido acatada esta Recomendação, manteve-se, no entanto, a obrigatoriedade de ser feito na Caixa Geral…