Pagamento de pensões da Função Pública em qualquer instituição bancária.

O Provedor de Justiça dirigiu, em Junho de 2000, uma Recomendação ao Ministério das Finanças no sentido de instituir a liberdade de escolha, por parte dos funcionários públicos no activo, da instituição bancária em que pretendiam que fossem depositados os seus vencimentos. Apesar de ter sido acatada esta Recomendação, manteve-se, no entanto, a obrigatoriedade de ser feito na Caixa Geral…

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