O Provedor de Justiça dirigiu, em Junho de 2000, uma Recomendação ao Ministério das Finanças no sentido de instituir a liberdade de escolha, por parte dos funcionários públicos no activo, da instituição bancária em que pretendiam que fossem depositados os seus vencimentos. Apesar de ter sido acatada esta Recomendação, manteve-se, no entanto, a obrigatoriedade de ser feito na Caixa Geral…
