O Código do IRS determina que podem continuar a ser considerados dependentes do agregado familiar, os filhos, os enteados e os adoptados que tenham entre 18 e 25 anos, desde que não aufiram anualmente rendimentos superiores ao salário mínimo nacional, e frequentem, no ano a que o imposto respeita, o 11.º ou o 12.º anos de escolaridade, estabelecimento de ensino…
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