Sendo orientação actual do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas apenas proceder ao pagamento do valor definitivo das indemnizações definitivas fixadas pela Administração no âmbito da reforma agrária quando já não esteja pendente uma impugnação contenciosa, e porque estes processos se referem a factos ocorridos há já quase três décadas, o Provedor de Justiça recomendou a revogação…
