O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, considera que deve sempre ser tido em conta o direito de redução de 75% nas tarifas da CP por parte dos militares das Forças Armadas – no ativo, na reserva, aposentados e na condição de deficiente – independentemente do meio de aquisição dos bilhetes. Quando a compra for feita nas máquinas automáticas…
