Provedor defende direitos dos militares das Forças Armadas na utilização de transportes públicos

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, considera que deve sempre ser tido em conta o direito de redução de 75% nas tarifas da CP por parte dos militares das Forças Armadas – no ativo, na reserva, aposentados e na condição de deficiente – independentemente do meio de aquisição dos bilhetes. Quando a compra for feita nas máquinas automáticas por as bilheteiras se encontrarem encerradas, os beneficiários dessa redução devem adquirir um bilhete inteiro nas máquinas de venda automática e solicitar posteriormente o reembolso da diferença em relação ao bilhete com valor reduzido a que teriam direito, mediante a exibição do respetivo comprovativo.

Na verdade, como forma de garantir a aquisição desses bilhetes apenas por quem é detentor daquele estatuto de militar, tinha sido retirada a sua venda das máquinas automáticas, que passou, exclusivamente, para as bilheteiras das estações de comboios, cujo horário de funcionamento não é contínuo e permanente.

Sensível à argumentação avançada pela Provedoria de Justiça, no sentido de se assegurar a fruição daquela redução tarifária em quaisquer situações, e como forma de não penalizar os passageiros por aquela opção comercial, a CP comprometeu-se a assegurar a reposição do diferencial tarifário, procedendo ao seu reembolso perante o titular do direito, sempre que este se veja obrigado a adquirir um bilhete inteiro nas máquinas de venda automáticas, por as bilheteiras se encontrarem fechadas.

 

Ver também nota de imprensa de 14 de junho de 2012

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