Posição do Provedor de Justiça sobre avaliação geral dos prédios urbanos: afetação de 5% da receita de IMI ao suporte dos respetivos custos

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, analisou queixa sobre a questão da legitimidade jurídica da afetação de 5% da receita do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) aos custos da avaliação geral dos prédios urbanos, que decorreu ao abrigo do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro.   A referida percentagem foi fixada pela Portaria n.º 106/2012, de 18…

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