Provedor de Justiça solicita ao Tribunal Constitucional a fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade de três segmentos de normas

  O Provedor de Justiça no uso da competência prevista na alínea d), do n.º 2 do artigo 281.º da Constituição da República Portuguesa, requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade de três segmentos de normas. Foi solicitado ao Tribunal Constitucional a fiscalização abstrata do segmento de norma que consta na alínea r), do n.º 9 do…

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