Provedor de Justiça congratula-se com a harmonização de procedimentos adotada pelo Instituto da Segurança Social, I.P. quanto à isenção contributiva dos trabalhadores independentes subscritores da Caixa Geral de Aposentações, I.P.

O Provedor de Justiça tem insistido, desde 2013, junto do Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social no sentido de ser reconhecido o direito à isenção da obrigação contributiva aos trabalhadores independentes que são, simultaneamente, trabalhadores por conta de outrem e descontam para a Caixa Geral de Aposentações, I.P. (CGA). Só através de requerimento apresentado junto da Segurança…

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