O Provedor de Justiça tem insistido, desde 2013, junto do Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social no sentido de ser reconhecido o direito à isenção da obrigação contributiva aos trabalhadores independentes que são, simultaneamente, trabalhadores por conta de outrem e descontam para a Caixa Geral de Aposentações, I.P. (CGA). Só através de requerimento apresentado junto da Segurança…
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