Sugestão do Provedor de Justiça para alterar declarações à Segurança Social dos trabalhadores a tempo parcial acolhida pelo Governo

O Governo acolheu a sugestão feita pelo Provedor de Justiça e alterou a fórmula de cálculo dos dias a declarar à Segurança Social nos casos de trabalhadores a tempo parcial, de contrato de muito curta duração e de contrato intermitente, quando o período normal de trabalho a tempo completo do setor de atividade é de 35 horas semanais. O caso…

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