A Provedora de Justiça congratula-se com a aclaração produzida pelo Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho, que, em conformidade com a posição assumida e veiculada por este órgão do Estado junto do Governo, determina que as linhas telefónicas disponibilizadas pelos fornecedores de bens e prestadores de serviços, nomeadamente serviços públicos essenciais, devem ser gratuitas ou, em alternativa, corresponder a…
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