Acatada Recomendação do Provedor sobre cartão Andante – Transportes Intermodais do Porto

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, regista com agrado o facto de os Transportes Intermodais do Porto terem acatado a Recomendação nº 8/A/2010 – sobre o prazo de garantia do cartão Andante, o qual fica assim equiparado ao prazo de garantia de que já gozavam os títulos de transporte da Região de Lisboa (Lisboa Viva).

A Recomendação do Provedor teve origem numa reclamação de um utente que se viu obrigado a substituir o seu cartão mais do que uma vez no período de dois anos, que é o tempo de validade destes cartões

Em caso de avarias técnicas estes cartões necessitam de ser substituídos. Porém, o entendimento dos TIP – Transportes Intermodais do Porto, ACE, era de que nem aos cartões Andante novos, nem aos emitidos em caso de substituição daqueles, deveria ser reconhecido um prazo de garantia superior a três ou seis meses, consoante se tratasse de cartões em papel ou em PVC, respectivamente.

Daí que tenha o Provedor de Justiça recomendado que, quer para os cartões novos, quer para os seus sucedâneos , fosse reconhecido um prazo de garantia de dois anos a contar da data da respectiva emissão.

Na sequência do acatamento desta Recomendação pelos Transportes Intermodais do Porto, o processo R-2344/09 foi arquivado.

Recomendação 8/A/2010

Nota à Comunicação Social de Julho de 2010

 

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