Posição do Provedor de Justiça sobre os Conselhos Municipais de Juventude
O Provedor de Justiça considerou pertinentes dois aspectos da queixa apresentada pela Associação Nacional de Municípios Portugueses a respeito dos conselhos municipais juventude, tal como criados pela Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro.
Assinalou-se ao Parlamento a necessidade de ser modificado o regime financeiro do funcionamento destes órgãos consultivos, bem como superada a inconsistência da redacção de normas sobre a eleição de representantes em outros órgãos consultivos. Foi apresentado um projecto de lei que acolhe favoravelmente estas observações.
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