Provedor volta a pedir a intervenção da A.R. sobre o estágio para acesso à profissão de advogado

Provedor volta a pedir a intervenção da A.R. sobre o estágio para acesso à profissão de advogado  

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, escreveu à Presidente da Assembleia da República (A.R.), para recordar que a AR não tomou nenhuma iniciativa, quer na legislatura anterior, quer na presente, sobre a Recomendação n.º 5/B/2010, que tinha sido enviada ao anterior Presidente da A.R., em Julho de 2010.

Nesse momento, e através da comunicação dirigida à A.R., instava-se o Parlamento a promover a “revisão da norma do art.º 187.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, definindo-se, de forma clara e inequívoca, o tipo de habilitação adequada ao ingresso na Ordem e, se tal for julgado conveniente, com previsão de requisitos especiais (ou isenção dos mesmos) para cada situação abstracta que deva ser diferenciada”.

Recorde-se que em 15 de Julho de 2010, apresentou o Provedor de Justiça um pedido de fiscalização da constitucionalidade da norma que estabelecia um exame de acesso ao estágio da Ordem dos Advogados, para licenciados no sistema de Bolonha, o qual viria a ser provido pelo acórdão n.º 3/2011 do Tribunal Constitucional, e que concomitantemente, foi dirigida à Assembleia da República a Recomendação n.º 5/B/2010.

 

Recomendação n.º 5/B/2010

Carta à Presidente da Assembleia da República

 

-0001-11-30