Provedor de Justiça sugeriu à Ministra do Estado e das Finanças a adoção de medidas em matéria de reposição de dinheiros públicos indevidamente recebidos por trabalhadores

 
O Provedor de Justiça sugeriu à Ministra do Estado e das Finanças a adoção de medidas em matéria de reposição de dinheiros públicos,  na sequência de diversas queixas apresentadas por trabalhadores, com vínculos de emprego público ou contratos individuais de trabalho, em que é contestada a validade de decisões que determinam a reposição de remunerações ou abonos indevidamente processados. 
À luz da recente evolução do direito vigente, o Provedor de Justiça assinalou algumas debilidades e contradições normativas cujas consequências, tanto para os particulares visados, como para o erário público, aconselham uma adequada harmonização do interesse geral na recuperação de verbas indevidamente despendidas, com os direitos à retribuição do trabalho e a uma existência condigna, bem como com outros princípios fundamentais.
Neste quadro, e nos termos do artigo 21.º n.º 1, al. c), do respetivo Estatuto, sugeriu o Provedor de Justiça que fossem adotadas as medidas tidas por adequadas a:
i.Esclarecer o âmbito de aplicação das normas relativas à reposição de verbas públicas indevidamente recebidas, promovendo a adoção de um regime igualmente aplicável a todos os trabalhadores cujas remunerações sejam asseguradas por verbas públicas; 
ii.Promover a revogação expressa do n.º 3 do artigo 40.º do Regime de Administração Financeira do Estado, que afasta o prazo de anulação dos atos administrativos;
iii.Clarificar os limites da reposição através de compensação com os créditos remuneratórios, especialmente tendo em atenção o direito à retribuição do trabalho e ao rendimento mínimo necessário à subsistência dos devedores e do respetivo agregado familiar;
iv. Reapreciar as decisões adotadas em dois casos concretos.
O ofício enviado poderá ser consultado aqui.
 
-0001-11-30