Provedor de Justiça aprecia «norma travão»

O Provedor de Justiça recebeu várias queixas remetidas por docentes do ensino secundário, e por associações sindicais representativas dos interesses dos mesmos, relativamente ao regime legal constante do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio (também conhecida por «norma travão»).
Nessa sequência foram solicitados esclarecimentos ao Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar a propósito das ilegalidades invocadas pelos queixosos e aguarda-se presentemente que seja dada resposta ao pedido formulado. Os desenvolvimentos do procedimento serão divulgados no sítio institucional do Provedor de Justiça.