Abono de família. Provedor de Justiça sugere reflexão sobre o enquadramento jurídico das famílias monoparentais com filhos adultos dependentes
A Provedoria de Justiça sugeriu à Secretária de Estado da Segurança Social que reavalie a qualificação como “agregado familiar monoparental” no âmbito da atribuição do abono de família. Concluiu-se que os termos desta qualificação estão a conduzir a decisões desajustadas face à realidade das famílias que esta prestação pretende proteger.
O problema foi detetado a partir da análise de um caso concreto de uma família composta por uma mãe com três filhos. Quando a filha mais velha atingiu o limite de idade para continuar a receber o abono de família, o agregado familiar deixou de ser considerado monoparental, o que implicou a diminuição do valor dos abonos de família dos dois irmãos mais novos. Isto por se considerar que, face à definição legal, o agregado tinha deixado de contar com um único adulto. A jovem adulta é, contudo, portadora de deficiência grave e incapaz de exercer direitos básicos, mantendo-se totalmente dependente da mãe.
A partir deste caso, em que o agregado familiar continua a assentar na responsabilidade exclusiva de um único adulto, a Provedoria sugeriu à Secretária de Estado uma reflexão sobre o regime em vigor, de modo a assegurar que se cumpram os objetivos da majoração por monoparentalidade.
O abono de família é uma prestação destinada apenas a famílias com baixos rendimentos, cujo valor é majorado em casos de monoparentalidade, fator que agrava o risco de pobreza.
Pode consultar o ofício enviado à Secretária de Estado aqui.
