Abertas candidaturas para duas vagas no Conselho Consultivo do MNP

Está aberto o período de apresentação de candidaturas para o preenchimento, por dois anos, de duas vagas no Conselho Consultivo do Mecanismo Nacional de Prevenção da Tortura (MNP), atribuído ao Provedor de Justiça.

Pretende-se o preenchimento destas duas vagas por representantes de associações de direito privado, com objeto social com conexão com os fins da Convenção contra a Tortura e respetivo Protocolo Facultativo e atividade relevante neste campo, em Portugal

As candidaturas podem ser apresentadas ao Provedor de Justiça até 7 de maio de 2019 por correio registado ou presencialmente na Rua do Pau de Bandeira, n.º 9, 1249-088 Lisboa, com indicação dos nomes dos dois representantes, um efetivo e outro suplente, que assegurarão as funções em apreço, em caso de designação.  

Para saber mais sobre o processo de candidatura clique aqui.

O Provedor de Justiça foi o órgão designado pelo Estado português para Mecanismo Nacional de Prevenção, na sequência da ratificação, por Portugal, do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes das Nações Unidas e, para a boa execução da missão que lhe foi confiada, criou uma estrutura de apoio que incorpora um órgão colegial de consulta e acompanhamento, aberto à pluralidade social e de saberes.

Este Conselho Consultivo é composto por representantes da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, dos Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público e das Ordens dos Advogados, dos Médicos e dos Psicólogos Portugueses, bem como por três individualidades de elevados e reconhecidos estatutos ético e cívico.

Entendeu-se como imprescindível ao bom exercício das funções previstas no Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes contar, também, com a participação de dois vogais de associações com objeto e atividade relevantes para os fins prosseguidos pelo Mecanismo Nacional de Prevenção.

Cabe ao MNP examinar regularmente o tratamento das pessoas privadas de liberdade em locais de detenção. O MNP tem também o poder de fazer recomendações às autoridades competentes no sentido de melhorar as deficiências detetadas ou de reparação de situações que não sejam compatíveis com as obrigações internacionalmente assumidas pelo Estado português.