Acesso ao direito – Recomendações para a alteração da lei

Acesso ao direito – Recomendações para a alteração da lei1.    O Provedor de Justiça dirigiu ao Ministro da Justiça duas Recomendações que visam a alteração de dois aspectos da actual legislação que enquadra o acesso ao direito e aos tribunais:·    O primeiro relaciona-se com a impossibilidade legal actual de as entidades com fins lucrativos requererem, em caso de insuficiência económica, apoio judiciário, isto é, de requererem, nas referidas condições, a dispensa de taxa de justiça e de encargos com os processos judiciais, bem como a nomeação de advogado gratuito nesses mesmos processos;·    O segundo relaciona-se com o facto de a lei não permitir a isenção de custas processuais aos trabalhadores com rendimentos mais baixos no caso em que estes são patrocinados por um advogado pelos mesmos constituído, concedendo, no entanto, a lei, a referida isenção nas situações em que esses mesmos trabalhadores se fazem representar no processo pelo Ministério Público.2.    Concretamente foi recomendado pelo Provedor de Justiça:a) A alteração da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que regula o regime de acesso ao direito e aos tribunais, no sentido de se permitir a concessão de apoio judiciário às entidades com fins lucrativos que, provando a sua insuficiência económica, demonstrem que o litígio para o qual é requerido o apoio exorbita da respectiva actividade económica normal, ocasionando custos consideravelmente superiores às possibilidades económicas das mesmas;b) A alteração do Regulamento das Custas Processuais no sentido de se permitir que a isenção de custas processuais aos trabalhadores com mais baixos rendimentos seja concedida independentemente de o patrocínio judiciário ser feito pelo Ministério Público ou por advogado.3. As duas Recomendações – n.ºs 2/B/2010 e 3/B/2010 – estão acessíveis, na íntegra, em www.provedor-jus.pt

-0001-11-30