Costa da Caparica: Provedor pede ao Governo para travar construção de estrada em terrenos da RAN

Numa das suas primeiras intervenções junto do novo Governo, o Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, considera inválido e suscita a revogação do despacho que, em 16 de Março de 2011, autorizou o atravessamento das Terras da Costa de Caparica pela Estrada Regional 377-2, projetada para ligar a Costa da Caparica à Fonte da Telha. O Provedor alerta para o facto de, no caso, se estar a assistir a uma “excessiva concentração de poderes nas mãos das Estradas de Portugal”. Se passarmos em revista as grandes obras públicas executadas nas últimas décadas, nota o Provedor de Justiça, assistimos a uma escolha sistemática de solos classificados na Reserva Agrícola Nacional: não implicam demolições e, para efeitos de expropriação, são menos dispendiosos do que outros. Neste contexto, o traçado sobre que o Provedor de Justiça se interroga opta por proteger o aglomerado urbano da Costa de Caparica, relegando uma das poucas várzeas relevantes que sobram nesta região. O Provedor de Justiça aguarda resposta do Governo nos próximos 30 dias. Recorde-se que, embora o Provedor de Justiça não possa anular a decisão, pode, no entanto, fixar um prazo para lhe serem dadas explicações, o que fez no presente caso, entendendo haver urgência.

Nota explicativa detalhada

Comunicado de 3 de Setembro de 2010

1969-12-31