Covid-19/Habitação. Provedora questiona Governo sobre alargamento do prazo de reinvestimento sem pagamento de imposto sobre mais-valias, também para as famílias

Face aos constrangimentos resultantes do período pandémico, a Provedora de Justiça questionou o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais acerca da necessidade de ser alargado, também para os contribuintes singulares, o prazo para reinvestimento do valor da venda de imóvel destinado à habitação, na compra, construção ou melhoramento de outro imóvel com o mesmo fim, sem perda do benefício de exclusão de tributação em IRS das mais-valias resultantes da venda do primeiro imóvel.

Entre as circunstâncias que podem justificar este alargamento, a Provedora aponta as dificuldades registadas no funcionamento dos serviços públicos e na atividade de construção civil, em virtude da pandemia da Covid-19, bem como o regime extraordinário entretanto estabelecido pelo legislador para as pessoas coletivas.

O benefício da não tributação de mais-valias em IRS apenas é concedido se o reinvestimento acontecer no prazo de 36 meses a contar da venda do primeiro imóvel, prazo cujo cumprimento tem sido dificultado pelas contingências da pandemia, segundo as queixas recebidas. Idêntico prazo consta do Código do IRC, tendo o legislador previsto a suspensão da sua contagem por dois anos.

O ofício dirigido ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais pode ser lido na íntegra, aqui.