Covid-19. Provedora de Justiça questiona Governo sobre o impacto do lay-off e do apoio à família na carreira contributiva dos trabalhadores e alerta para a situação de desempregados desprotegidos

A Provedora de Justiça enviou ao Secretário de Estado da Segurança Social um ofício questionando os motivos do atraso na regularização dos registos por equivalência à entrada de contribuições nos períodos de lay-off, e no qual chama ainda a atenção para o impacto negativo que o pagamento do apoio excecional à família está a ter na carreira contributiva dos trabalhadores que a este se viram obrigados a recorrer para  prestar assistência aos seus filhos, menores de 12 anos, devido ao encerramento das escolas determinado pelo Governo no quadro da pandemia.

Em ambas as situações os trabalhadores viram afetadas as suas carreiras contributivas – nas quais foram registados valores inferiores às remunerações normalmente auferidas –, tendo sido, consequentemente, penalizados no montante das prestações sociais a que, entretanto, acederam. As cerca de 50 queixas que a Provedora de Justiça recebeu até ao momento revelam penalizações no subsídio de gravidez de risco, no subsídio parental, no subsídio de doença e no subsídio de desemprego.

Verificando que a situação se encontra por regularizar desde meados de 2020 e sendo manifesto o prejuízo causado aos beneficiários, a Provedora de Justiça solicita, assim, ao Secretário de Estado para que, com urgência, providencie pela regularização dos registos de remunerações por equivalência à entrada de contribuições respeitantes aos períodos de lay-off, nos termos legalmente determinados.

Mais sugere que seja adotada medida adequada a garantir o registo por equivalência à entrada de contribuições relativamente à diferença entre a remuneração normal do trabalhador e o apoio extraordinário à família pago aos pais que, devido à suspensão das atividades letivas e não letivas decretadas pelo Governo no âmbito da pandemia, se viram obrigados a faltar ao trabalho para prestar assistência aos seus filhos menores de 12 anos.

Por fim, a Provedora de Justiça chama a atenção para a situação de desproteção social em que se encontrarão, por um lado, os beneficiários de prestações de desemprego cujos períodos de concessão tenham terminado em 31/12/2020, e, por outro, os beneficiários cujos subsídios de desemprego tenham cessado entre 30/06/2020 e 30/12/2020 e não tenham acedido ao subsídio social de desemprego subsequente por falta de condição de recursos. Sobre esta questão foram recebidas, até à data, mais de 20 queixas.

Para ler o ofício clique aqui.