Declaração ao fisco dos rendimentos das poupanças dos depositantes, parte dos bancos

O Provedor de Justiça em parecer sobre o Artº 91º do Decreto-Lei nº 72-A/2010, de 18 de Junho, entende que não existe inconstitucionalidade na declaração ao fisco por parte dos bancos, dos rendimentos das poupanças dos depositantes.

Neste sentido, não se justifica um pedido de fiscalização sucessiva junto do Tribunal Constitucional.

Informa-se ainda que as três reclamações que deram entrada na Provedoria de Justiça, em finais de Junho – sobre a alteração da taxa de IRS – foram arquivadas, porque o Tribunal Constitucional irá pronunciar-se sobre um pedido de fiscalização sucessiva que o Presidente da República fez sobre esta matéria.

http://www.provedor-jus.pt/documentos/DLEORC.pdf

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