Acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Isenção de taxas moderadoras (001/B/2017)

Data: 2017-02-09
Entidade: Ministro da Saúde

Proc. Q-0808/2016 (UT6)

 

Assunto: Acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Isenção de taxas moderadoras

 

Sumário: No seguimento da Recomendação n.º 11/B/2012, parcialmente acatada, e do diálogo que a esse respeito prosseguiu com o Ministério da Saúde, o Provedor de Justiça concluiu ser de reiterar alguns aspetos naquela versados, aditando questões novas que ressaltaram das queixas ultimamente recebidas.

No âmbito da isenção de taxas moderadoras por insuficiência económica, foi recomendada a alteração da regra de capitação, dando-se relevância à composição do agregado familiar, o estabelecimento de mecanismo de salvaguarda que permita conferir o tratamento justo a situações de repentina quebra de rendimento, a modificação do modo como releva o património imobiliário do interessado, colocando-o em paridade com o património mobiliário, e o melhoramento do modo como é verificada a qualificação de certo imóvel como casa de morada de família.

Foi ainda recomendada a modificação dos procedimentos levados a cabo para aferição da capacidade económica, por um lado excluindo-se dos rendimentos relevantes o que se refira a débitos vencidos em anos anteriores, por outro lado deixando de se exigir, para este fim exclusivo, a apresentação de declaração anual de IRS a quem da mesma estivesse dispensado, nos termos da lei tributária.

 

Fontes:

Constituição (designadamente, artigo 13.º e artigo 64.º, n.º 2, a);

– Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 128/2012, de 21 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 117/2014, de 5 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 61/2015, de 22 de abril;

– Portarias n.º 306‑A/2011, de 20 de dezembro, e n.º 311-D/2011, de 27 de dezembro, esta alterada pela Portaria n.º 289-B/2015, de 17 de setembro;

 – Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho (artigo 5.º: condição de recursos para aceso a prestações familiares). 

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