Ambiente – ruído – estabelecimento de restauração.

Data: 2007-01-01
Entidade: Câmara Municipal de Odivelas

Objecto: Reclamava-se da Câmara Municipal de Odivelas por deixar de adoptar medidas contra o funcionamento irregular e incómodo de um estabelecimento de restauração, sito em edificação multifamiliar. A incomodidade era imputada, a título principal, ao fabrico próprio de pastelaria no período nocturno.

Decisão: Foi determinado o arquivamento do processo, depois de adoptadas medidas de polícia urbanística, designadamente o encerramento do estabelecimento e, em face da impossibilidade de execução coerciva daquela ordem (cessão da exploração a terceiros) o seu despejo administrativo.