Direitos, liberdades e garantias. Administração local. Venda ambulante. Regulamento municipal (005/B/2004)
Proc. R-1132/03 (A6)
Assunto: Direitos, liberdades e garantias. Administração local. Venda ambulante. Regulamento municipal
Sumário: O Regulamento de Venda Ambulante aprovado pela Câmara Municipal da Calheta proíbe o exercício daquela actividade aos indivíduos que não possuam idoneidade […]. Não obstante ser da competência das câmaras municipais, nos termos da legislação em vigor – Decreto-Lei n.º 122/79, de 08/05, e Decreto Legislativo Regional n.º 8/99/M, de 03/03 – não só a concessão de autorização para o exercício, dentro dos respectivos concelhos, da venda ambulante, como a elaboração das normas necessárias à regulamentação deste exercício, a verdade é que em momento algum da referida legislação são enunciados requisitos de acesso à profissão de vendedor ambulante do tipo do que foi estabelecido pela referida norma regulamentar.[…]. Recomenda-se, assim, a revogação da referida norma contida no artigo 6.º, n.º 6, do Regulamento de Venda Ambulante do concelho. É ainda recomendado à câmara municipal a fundamentação, por esta, de eventuais futuras decisões da edilidade, nos termos legais, no sentido da interdição, proibição, restrição ou condicionamento do exercício da venda ambulante em zonas do concelho não proibidas por eventual legislação regional.