Patromónio arquitectónico e arqueológico. Imóveis classificados de interesse público. Zona de protecção. Obras clandestinas. Demolição. Tolerância das autoridades administrativas (007/A/2004)

Data: 2004-04-28
Entidade: Presidente do Instituto Português do Património Arquitectónico

Proc. R-2823/94 (A1)

Assunto: Património arquitectónico e arqueológico. Imóveis classificados de interesse público. Zona de protecção. Obras clandestinas. Demolição. Tolerância das autoridades administrativas

Sumário: Formulada recomendação pelo Provedor de Justiça em 16.06.1996 e volvidos mais de sete anos sobre determinação camarária para reposição da protecção devida à Capela do Espírito Santo e do Cruzeiro adjacente, observou-se que a situação se mantinha, no essencial, inalterada, permanecendo por executar operações de demolição das obras clandestinas levadas a cabo na zona de protecção daqueles imóveis de interesse público.[…] Do mesmo passo, recomenda-se ao IPPAR que acompanhe activamente junto da Câmara Municipal de Guimarães e do seu presidente, a execução das medidas de reintegração da legalidade acordadas desde 1996.

Fontes:   

– Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro;   

– Dec-Lei n.º 120/97, de 16 de Maio;   

– Decreto n.º 516/71, de 22 de Novembro.

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Sequência: Acatada