Processo de racionalização de efetivos (005/A/2015)

Data: 2015-07-17
Entidade: Presidente do Instituto de Segurança Social, I.P.

Proc. Q-7604/14 (UT4)

Assunto: Processo de racionalização de efetivos
 
Sumário: Na sequência de queixas apresentadas pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais e por vários trabalhadores, o Provedor de Justiça recomendou à Presidente do Instituto de Segurança Social, I.P. (ISS, IP) que sejam revogados os atos que determinaram a colocação de trabalhadores em situação de requalificação no âmbito do processo de racionalização de efetivos que ali decorria.
Após ter questionado o ISS, IP e uma vez analisados os esclarecimentos prestados, concluiu-se que no processo em apreço aquele Instituto não apresentou a fundamentação legalmente exigida para a determinação do número concreto dos postos de trabalho que considerou necessários e, consequentemente, o número dos que entendeu extinguir.
Entendeu-se também, designadamente à luz do regime aplicável aos casos de transmissão de estabelecimento ou unidade económica consagrado no direito da União Europeia, não existir fundamento para que a trabalhadores do ISS, IP não tenha sido garantida a manutenção dos postos de trabalho que ocupavam nos estabelecimentos integrados (tais como creches, infantários e estabelecimentos de apoio à terceira idade) cuja gestão foi transferida para a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e para Instituições Particulares de Solidariedade Social.
Por fim, o Provedor de Justiça considerou não ter sido respeitado o direito de participação das associações sindicais, legalmente consagrado, uma vez que, atento o momento em que estas foram consultadas e o curto prazo de pronúncia que lhes foi fixado, qualquer intervenção útil neste contexto se revelou praticamente inexequível.

Fontes:
– Diretiva 2001/23/CE;
– Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
– Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro;
– Decreto-Lei n.º 16/2011, de 25 de janeiro.

 

 

Nota: Assumida pelo XXI Governo Constitucional a intenção de promover o regresso à atividade dos trabalhadores oriundos do ISS, IP que ainda se encontrassem na situação de requalificação, o Gabinete da Secretária de Estado da Segurança Social comunicou ao Provedor de Justiça não existirem já trabalhadores que se mantenham na situação de requalificação ativa.

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Sequência: Não acatada