Segurança social. Exercício de funções. Chefe de secção. Remuneração devida (067/A/1993)

Data: 1993-05-19
Entidade: Presidente do Conselho Directivo do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa

Proc. R-1330/91 (A4)

Assunto: Segurança social. Exercício de funções. Chefe de secção. Remuneração devida

[0.24 MB]
Sequência: Não acatada
Newsletter
Subscreva e mantenha-se a par do trabalho e iniciativas da Provedoria de Justiça