Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Date: 2009-05-25
Type: Minuta Informativa

INFORMAÇÃO
Assunto: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
 1. Foram apresentadas, ao Provedor de Justiça, várias queixas relativas à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (entretanto alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro), definidora dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
As questões essenciais dessas reclamações prendem-se, por um lado, com a circunstância de o contrato de trabalho em funções públicas passar a constituir a modalidade da relação jurídica de emprego público predominante, ficando a nomeação reservada aos trabalhadores que executam o rol muito específico de atribuições elencadas no art.º 10.º da Lei n.º 12-A/2008 e, por outro, com a circunstância de os trabalhadores antes nomeados definitivamente que não exercem essas funções previstas no art.º 10.º, transitarem, sem mais formalidades, para a modalidade de contrato por tempo indeterminado, embora mantendo os regimes de cessação da relação jurídica de emprego público e de reorganização de serviços e colocação de pessoal em situação de mobilidade especial próprios da nomeação definitiva.
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