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Objecto: Contestava-se a ordem da Câmara Municipal de Oeiras que determinou a sujeição a licenciamento municipal de obras efectuadas em edifício habitacional multi-familiar (fecho de marquises, colocação de estores exteriores e de aparelho de ar condicionado). Decisão: Foi determinado o arquivamento do processo por improcedência da queixa. Síntese: Apreciada a situação reclamada concluiu-se não haver motivo para censurar a conduta…
Objecto: Apreciação do direito a juros indemnizatórios, por atraso na restituição de juros de mora objecto de compensação indevida. Decisão: Tendo sido reconhecido o direito a juros indemnizatórios pelo pagamento indevido de um tributo (no caso, juros de mora), foi determinado o arquivamento do processo.
Objecto: Legalidade do indeferimento das candidaturas apresentadas para o ano de 2005 ao abrigo das medidas agro-ambientais. Decisão: A instrução do processo promovida junto do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas permitiu esclarecer que a decisão de indeferimento das candidaturas respeitou a legislação nacional e comunitária.
Objecto: estabelecimento de restauração – licença de utilização – medidas de polícia administrativa – sanções administrativas – encerramento. Decisão: a Câmara Municipal de Valongo veio adoptar as providências adequadas à reintegração da legalidade urbanística e à aplicação de sanções administrativas, motivo pelo qual foi determinado o arquivamento do processo.
Objecto: Reconhecimento da aplicação do prazo de prescrição de seis meses a créditos por fornecimentos de gás natural. Decisão: Arquivamento do processo após satisfação da pretensão deduzida pelo particular.
Objecto: Ilisão da presunção de que as notificações de consideram efectuadas no 3º dia posterior ao do registo – artigo 39º, nº 1 do CPPT Decisão: Por Despacho do Senhor Director de Finanças de Setúbal, de 24.05.2006 foi decidido não ter o Reclamante dado causa ao processo executivo nem ser consequentemente responsável pelas respectivas custas e juros de mora, uma…
PARECER Proc.º: R-3149/05 (A1) A Provedoria de Justiça vem a investigar, desde 1.08.2005, os factos descritos em queixa apresentada por cidadãos identificados contra o município de Lisboa e contra o Instituto Português do Património Arquitectónico por nada terem oposto, antes terem anuído, à execução de um projecto de obras de edificação em terreno sito entre a Av. Infante Santo, 58…
A F……. solicitou a intervenção do Provedor de Justiça, por ter entendido como ilegal e inconstitucional a posição assumida pela Secretaria de Estado da Educação a respeito do regime legal aplicável às faltas para comparência a reuniões sindicais realizadas fora do local de trabalho, constante do Parecer nº 5/2006 da respectiva Auditoria Jurídica e que mereceu despacho de homologação de…
O Provedor de Justiça vem expor algumas considerações sobre aspectos que tem por menos claros na aplicação da disciplina jurídica contida no Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril e na Portaria n.º 355/97, de 28 de Maio, no que se refere, muito em particular, à adequação do modelo do livro de reclamações perante as especificidades da estrutura orgânica dos…
Objecto: Cancelamento da penhora de saldo de conta bancária e substituição por penhora sobre outros bens do património do executado, com menor prejuízo para o mesmo. Decisão: Obtido o resultado visado, procedeu-se ao arquivamento do processo.