Estado de emergência/Covid-19. Quarentenas regionais. Esclarecimento da Provedora de Justiça

A Provedora de Justiça esclarece que, em carta enviada em 24 de março à Directora-Geral da Saúde, cumpriu o seu dever constitucional de alertar para a disparidade de tratamento a que estavam a ser sujeitos cidadãos nacionais, e para a necessidade da adoção, em relação a todos eles, de soluções que sejam uniformes, fundamentadas e proporcionais, para que ninguém venha a ser injustamente discriminado.

Perante a seriedade da ameaça que todos enfrentamos, é fundamental que não haja divergência entre as instituições e se promova a acção coerente e conjunta em defesa do bem comum. A Provedora de Justiça não impediu nem bloqueou a tomada de quaisquer decisões, não dispondo sequer dessa possibilidade, nem tão pouco se imiscuiu no domínio privado da ciência médica.

O facto de a medida em causa – a imposição de confinamento pelas autoridades de saúde locais – se destinar a conter a propagação de uma epidemia não deve inibir este órgão do Estado de cumprir na íntegra a sua função de preservar a legalidade democrática e o princípio do Estado de direito ou de proteger os direitos e liberdades dos cidadãos.

Importa salientar que as queixas recentes chegadas à Provedoria de Justiça diziam respeito a cidadãos portugueses que, apenas por terem atravessado a fronteira, sem qualquer avaliação clínica, não ficavam apenas sujeitos ao dever geral de recolhimento, mas ao dever de confinamento, cujo desrespeito implica a prática do crime de desobediência.

É justamente em situações de emergência que mais precisamos das garantias que a lei e o Estado de direito nos dão. As medidas a adoptar deverão ser, simultaneamente, eficazes no combate à epidemia e conformes com o princípio do Estado de direito, sem o qual, a longo prazo, nenhuma sociedade democrática pode verdadeiramente resistir e prosperar.

A Provedora de Justiça esclarece, por último, que em 31 de março enviou resposta a carta endereçada por médicos de saúde pública.

 

 

O Provedor de Justiça é um órgão do Estado independente que defende as pessoas que vejam os seus direitos fundamentais violados ou se sintam prejudicadas por atos injustos ou ilegais da administração ou outros poderes públicos. Em Portugal, o Provedor de Justiça é também Instituição Nacional de Direitos Humanos e  Mecanismo Nacional de Prevenção da tortura e maus-tratos.

Enquanto titular de uma instituição do Estado à qual está atribuída a função primacial de velar pelo cumprimento da legalidade democrática e pela defesa dos direitos dos cidadãos, o Provedor de Justiça tem a obrigação especial de elucidar todos aqueles que, com justificado motivo, se interrogam sobre os fundamentos e as características da particular situação jurídica – o estado de emergência – que presentemente vigora no nosso país.