Estradas de Portugal diz que não acata Recomendação do Provedor sobre taxas na afixação de mensagens publicitárias.

Em maio de 2012, o Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, fez uma Recomendação à EP – Estradas de Portugal, SA, para que esta cessasse imediatamente as intimações para licenciamento e pagamento de taxas por publicidade inscrita ou afixada em terrenos privados junto das estradas nacionais – licenciamento este que acresce às licenças e taxas que recaem sobre a mesma publicidade, nos termos que cada autarquia determina para o respetivo concelho.

Na sequência desta Recomendação (5/A/2012) a EP – Estradas de Portugal, SA, reconheceu junto do Provedor de Justiça a necessidade de tornar mais clara a legislação sobre publicidade nas imediações das estradas nacionais.
Contudo, não abre mão da taxa de €56,79/m² sobre a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias, desde que se encontrem numa faixa de 100 metros para lá da zona onde é – ou deveria ser – interdita a construção. E isto, independentemente de os anúncios serem ou não visíveis por quem circula na estrada.
Recusa, pois, acolher a Recomendação que Alfredo José de Sousa formulara, insistindo em invocar jurisprudência dos tribunais anterior à sua transformação sociedade anónima concessionária.
O Provedor de Justiça tem recebido um crescente número de queixas de pequenos empresários sobre esta questão, considerando-se abusivamente tributados por esta taxa que vem somar-se a uma outra arrecadada anualmente pelos municípios.
Não sendo de descurar uma subida exponencial de ações administrativas e de impugnações tributárias, a contribuírem para congestionar, ainda mais, os tribunais administrativos e fiscais, o Provedor de Justiça sugere ao Ministro da Economia e do Emprego que tome uma posição sobre o assunto, de preferência fazendo aprovar nova legislação ponha termo ao confronto entre a Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, e o Decreto-lei n.º 13/71, de 23 de janeiro.

 

Nota de Imprensa de 25 maio de 2012
 

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