Formação Cívica nas escolas: Provedor escreve ao Ministro da Educação sobre revisão de estrutura curricular

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, enviou uma carta ao ministro da Educação na qual lhe transmite a sua “preocupação” relativamente à Revisão de Estrutura Curricular da disciplina de Formação Cívica “que se encontra atualmente em fase de consulta pública. No que se refere à eliminação da disciplina de Formação Cívica nos 2º e 3 º ciclos do ensino básico e 10º ano, considero que o cumprimento destes instrumentos internacionais na promoção de uma cidadania ativa e no conhecimento pelos cidadãos dos seus direitos e deveres fundamentais face ao Estado não se compadece com tal eliminação”.
O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, enviou uma carta ao ministro da Educação na qual lhe transmite a sua “preocupação” relativamente à Revisão de Estrutura Curricular da disciplina de Formação Cívica “que se encontra atualmente em fase de consulta pública. No que se refere à eliminação da disciplina de Formação Cívica nos 2º e 3 º ciclos do ensino básico e 10º ano, considero que o cumprimento destes instrumentos internacionais na promoção de uma cidadania ativa e no conhecimento pelos cidadãos dos seus direitos e deveres fundamentais face ao Estado não se compadece com tal eliminação”.

Na carta enviada ao Ministro da Educação, o Provedor recorda ainda a existência da Carta do Conselho da Europa sobre Educação para a Cidadania Democrática e Direitos Humanos e da Declaração das Nações Unidas sobre a Educação e Formação para os Direitos Humanos que “reconhece que todo o cidadão deve ter acesso à educação e formação em matéria de direitos humanos. A educação para os direitos humanos é um processo contínuo e deve incluir todas as fases da educação, pré-escolar, primária, secundária e superior, a nível público ou privado e num formato formal ou informal. Cabe aos Estados a responsabilidade principal na promoção e formação em matéria de direitos humanos (artigo 7), devendo desenvolver ou promover, da maneira mais adequada, estratégias, politicas ou planos visando implementar esta educação, nomeadamente através da sua integração na estrutura curricular (artigo 8). Os Estados, devem reconhecer o papel que as Instituições Nacionais de Direitos Humanos desempenham na promoção da educação e formação em matéria de direitos humanos (artigo 9)”.
Recorde-se ainda que em Maio do ano passado foi assinado um protocolo entre o Provedor de Justiça e o ministério da Educação, visando a promoção e divulgação do órgão de Estado Provedor de Justiça, nomeadamente da sua vertente de Instituição Nacional de Direitos Humanos, bem como a promoção e divulgação dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, e dos meios de ação de que (o Provedor) dispõe e de como os cidadãos, nomeadamente as crianças, podem apresentar queixa.
Em Setembro de 2011, o Provedor endereçou uma carta ao atual ministro da Educação, reiterando o seu interesse e disponibilidade para manter ativa a dinâmica estabelecida pelo Protocolo assinado com a anterior titular da pasta da Educação; esta carta foi bem acolhida pelo atual titular da pasta da Educação.

Nota de imprensa de 9 de Maio de 2011

Nota de imprensa de 7 de Setembro de 2011

Carta enviada ao Ministro da Educação em Janeiro de 2012

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