Igreja de Sto. António de Campolide – Reversão – Centenário da República

Igreja de Sto. António de Campolide – Reversão – Centenário da República

O Provedor de Justiça apela ao Ministro de Estado e das Finanças que restitua gratuitamente a Igreja de Sto. António de Campolide ao Patriarcado de Lisboa, antes de cumprido o centenário da I República e do confisco dos bens eclesiásticos decretado em 8.10.1910.

Alfredo José de Sousa considera que, embora a Direcção-Geral do Tesouro e das Finanças tenha reduzido o valor da proposta de venda de €1 260 000,00 para € 233 000,00, é difícil admitir que se pague por um imóvel confiscado que apresenta um estado de conservação incompatível com a segurança de pessoas e bens e com a classificação por interesse artístico.

E, transcrevendo a comunicação endereçada ao Ministro das Finanças, invoca «imperativos de ordem ética (…) no ano em que oficialmente é comemorada a Revolução de 5 de Outubro», pois «comemorar é também trazer à memória o que deixou a História em aberto». Sem a restituição gratuita, o Provedor de Justiça receia que se lance uma mácula no Centenário «que todos pretendemos inclusivo e que não alimente nem reacenda divisões».

Sabe-se, para mais, que o Estado vendeu, no mercado imobiliário, recentemente um outro imóvel – o Convento de Sta. Joana, na Rua de Santa Marta, em Lisboa (que até há pouco albergava serviços de transito da PSP) – e que nunca revertera para a Irmandade que se instalou na Paróquia de Campolide, cumprimendo imperfeitamente um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça 22.04.1927.

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