Ministro da Solidariedade e Segurança Social acata Recomendação do Provedor de Justiça

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, congratula-se com o acatamento da Recomendação feita ao Ministro da Solidariedade e da Segurança Social sobre a situação das Comissões de Proteção de Criança e Jovens (CPCJ) de Sintra Ocidental e de Sintra Oriental.

Na Recomendação n.º 10-B/2011, o Provedor de Justiça formulou propôs a revisão do modelo de avaliação do desempenho aplicável aos elementos que tomam assento nas diversas Comissões, devendo ainda ser permitido que os respetivos membros pudessem desempenhar funções após atingirem o limite de 6 anos previsto na lei, em casos de reconhecido interesse público. 

No âmbito de resposta endereçada pelo Gabinete do Secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social, foi transmitido que, quanto à revisão do modelo do SIADAP aplicado aos membros das Comissões de Proteção, havia sido determinado o envio aos diversos Ministérios e entidades com representantes naquelas instituições oficiais não judiciárias, aguardando-se que sejam futuramente desencadeados or procedimentos necessários à alteração da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, por forma a alcançar o objetivo visado.
Por outro lado, foi ainda constatado o acolhimento da proposta de reformulação da norma constante do n.º 2 do artigo 26.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, na sequência de informação prestada pelo Presidente do Grupo de Trabalho “Agenda da Criança”, nomeado pelo despacho n.º 6306/2012, de 14 de maio, verificando-se que se encontra para breve a apresentação de proposta de Resolução do Conselho de Ministros.

Nota de Imprensa de 2 de outubro de 2010

 

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