Provedor de Justiça recomenda ao Governo que altere regras de funcionamento das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, ordenou que fosse instaurado um processo para análise da situação das Comissões de Proteção de Criança e Jovens (CPCJ) de Sintra Ocidental e de Sintra Oriental. Aberto que foi este processo de iniciativa do Provedor, realizaram-se visitas às referidas Comissões de Proteção para aferir os espaços e equipamentos existentes, a adequação dos recursos humanos e financeiros, a organização administrativa e a atividade processual e estatística.

Do conjunto de conclusões do relatório que resultou dessas visitas destacam-se duas Recomendações dirigidas ao Ministro da Solidariedade e da Segurança Social:

(1) Que seja revisto o modelo de avaliação do desempenho (SIADAP) aplicável aos elementos das Comissões de Proteção, em ordem a que os serviços de origem tenham em consideração o trabalho por estes desenvolvido na área da proteção e promoção dos direitos dos menores. Lembra-se que os membros das Comissões de Proteção são provenientes de diversos serviços da Administração Pública e que a circunstância de a sua avaliação ser feita pelo serviço de origem e não levar em conta o trabalho realizado nas Comissões tem constituído motivo de queixa.

(2) Que seja permitido que os membros das Comissões desempenhem funções mesmo após atingirem o limite de 6 anos nas CPCJ. É que atualmente a lei limita o exercício de funções a 6 anos. Contudo, é reconhecido que podem surgir problemas resultantes da substituição dos elementos mais antigos por pessoas sem qualquer experiência. Assim o Provedor considera que, nos casos de justificado interesse público e tendo em atenção o Superior Interesse da Criança, deve ser autorizada a permanência dos elementos das CPCJ para além dos 6 anos.

 

Relatório sobre as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens de Sintra Oriental e Ocidental

Recomendação 10/B/2012

 
 

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