Portal de Serviços Públicos. Provedora congratula-se com rápida correção de informação sobre acumulação de reforma e trabalho por conta de outrem

A Provedora de Justiça congratula-se com a rápida colaboração da Agência para a Modernização Administrativa na correção de uma imprecisão contida no Portal de Serviços Públicos, a propósito da manutenção de trabalho por conta de outrem após a reforma.

Era ali referido que “Depois de reformada/o, também pode continuar a trabalhar. E não tem de fazer descontos para a Segurança Social”, o que não corresponde, com rigor, à totalidade das situações possíveis. Com efeito, no caso de trabalhador por conta de outrem que mantenha atividade nessa qualidade depois da reforma, existe obrigação de pagamento de contribuição mensal para a Segurança Social, embora a uma taxa reduzida, quer para a entidade empregadora, quer para o trabalhador. A isenção de contribuições para a Segurança Social apenas vale para os pensionistas que mantenham atividade, mas como trabalhadores independentes.

A informação no portal contempla agora a indicação de que “Depois de reformada/o, também pode continuar a trabalhar”, obtendo-se informação complementar no portal da Segurança Social.