Prestação Social para a Inclusão. Provedora de Justiça renova apelo ao Governo para assegurar o pagamento tempestivo às pessoas incapacitadas ou com deficiência

A Provedora de Justiça enviou uma nova recomendação à Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social sublinhando a urgência de ser garantido atempadamente às pessoas incapacitadas ou com deficiência o acesso devido à Prestação Social para a Inclusão (PSI). 

A nova recomendação decorre do recebimento continuado de queixas que evidenciam que a eficácia da PSI não está garantida, desde logo em resultado da dilação que ainda se verifica na emissão dos atestados médicos de incapacidade multiusos (AMIM). A este propósito, a Provedora de Justiça renova o alerta para que seja clarificado que o pagamento da PSI é devido a partir do início do mês em que é apresentado o pedido, garantindo que não se repercutem na data de início de pagamento atrasos e constrangimentos que não são imputáveis aos requerentes.

Na recomendação, a Provedora chama igualmente a atenção para o facto de a terceira componente da PSI – a majoração, destinada a compensar os encargos específicos resultantes da deficiência – continuar, desde 2019, por regulamentar.

Enviada no fim de março de 2023, esta recomendação retoma dois temas tratados na que havia sido endereçada ao Governo em 2020.

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