Provedor adverte Câmara de Braga sobre excesso de ruído durante as festas do ‘Enterro da Gata’

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, recebeu queixas contra o excesso de ruído provocado pelas festas do Enterro da Gata, por insuficiente controlo exercido pelas autoridades municipais; recorde-se que o Enterro da Gata é uma festa académica que se realiza na cidade de Braga.
Na sequência dessas queixas, o Provedor advertiu o Presidente da Câmara Municipal de Braga, para o deficiente controlo da proteção da tranquilidade pública e da segurança, exercido no âmbito dos inerentes procedimentos de licenciamento do ruído e do recinto. Em particular, foi sugerido que, em ulteriores edições do evento, o teor das licenças de ruído e de recinto improvisado discriminem os eventos musicais e a potência dos equipamentos e caracterizem o recinto licenciado, não se abstendo os serviços camarários de fixar condições concretas que salvaguardem os riscos inerentes aos festejos.
O Provedor considera importante salvaguardar alguns aspetos concernentes à aplicação do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro. Trata-se, no essencial, de sublinhar que a licença especial de ruído não pode ser considerada um mero expediente formal para converter atividades ruidosas excessivamente perturbadoras em atividades lícitas. A não ser assim, é o município que assume a responsabilidade civil extracontratual pelos danos morais ‘permitidos’ pela licença.
O Provedor lembra que nunca é demais ter em conta o especial dever de vigilância contra os mais variados riscos que recai sobre as autoridades municipais ao licenciarem um recinto, pois se presume terem vistoriado as suas condições.

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