Provedor de Justiça faz recomendação à Câmara Municipal de Lisboa por aplicação indevida do Plano Diretor Municipal
O Provedor de Justiça recomendou à Câmara Municipal de Lisboa que reveja  a deliberação que aprovou os termos de referência da Unidade de  Execução do Interior do Quarteirão dos Marianos (Santos-o-Velho,  freguesia da Estrela, Lisboa), por ter aplicado indevidamente o Plano  Diretor Municipal (PDM) na versão anterior à profunda revisão de 2012.  Apesar de o Plano de Urbanização do Núcleo Histórico da Madragoa (1996)  remeter subsidiariamente para o plano diretor municipal a definição de  um conjunto de standards urbanísticos (v.g. lugares de  estacionamento), essa remissão deve operar-se para as exigências  acrescidas da nova versão Plano Diretor Municipal. Mostra-se desprovido  de sentido fixar perpetuamente a versão originária do plano, ainda que  por remissão. Por outro lado, esta deliberação desconsiderou a Carta  Municipal do Património, onde são recenseados os edifícios da antiga Fábrica de Cerâmica Constância.  Entende o Provedor de Justiça que não basta opor que a sua inscrição se  deveu a um erro e deixar de preservar este conjunto imobiliário. Em  terceiro lugar, recomenda-se a revisão do ato que aprovou um projeto de  arquitetura para imóvel sito à Rua das Janelas Verdes, 60-68, por  pressupor a demolição do edifício existente, ignorando os pressupostos  que o Plano de Urbanização estipulou para permitir demolições. Conclui  assim o Provedor de Justiça que os atos municipais que motivaram uma  queixa de moradores são nulos, de acordo com o Regime Jurídico dos  Instrumentos de Gestão Territorial e com o Regime Jurídico da  Urbanização e da Edificação.
A recomendação n.º 3/A/2015 pode ser consultada aqui.
 
