Provedor de Justiça no 1.º Congresso Internacional de Ouvidores e Ombudsman

Provedoria de Justiça no 1.º Congresso Internacional de Ouvidores e Ombudsman (Belo Horizonte, Brasil, 28-30 de Julho de 2010)

O Provedor de Justiça, Drº Alfredo José de Sousa, foi representado pela Dr.ª Catarina Sampaio Ventura, sua Assessora e Agente de Ligação na Rede Europeia de Provedores de Justiça, no 1.º Congresso Internacional de Ouvidores e Ombudsman, que decorreu em Belo Horizonte (capital do estado de Minas Gerais), de 28 a 30 de Julho de 2010, em simultâneo, com o 13.º Congresso Brasileiro de Ouvidores e Ombudsman e o 6.º Seminário Nacional de Ouvidores e Ouvidorias.

Promovido conjuntamente pela Associação Brasileira de Ouvidores/Ombudsman (ABO), pela Associação Brasileira de Ouvidores/Ombudsman – Secção Minas Gerais (ABO-MG) e pelo Instituto Brasileiro Pró-Cidadania, o referido Congresso teve como temática geral “Cidadania, Direitos Fundamentais e os Limites entre o Público e o Privado”.

A representante do Provedor de Justiça de Portugal, neste evento apresentou uma palestra subordinada ao tema Provedor de Justiça e a Rede de Provedores Europeus, cujas linhas directoras foram a afirmação da dimensão institucional da figura do Ombudsman parlamentar, por um lado, e a caracterização da Rede Europeia dos Provedores de Justiça como mecanismo primordial de cooperação entre o Provedor de Justiça Europeu e os Provedores de Justiça instituídos no seio dos Estados membros da União Europeia, por outro.

Quanto à dimensão institucional da figura do Ombudsman, e tendo como pano de fundo a sua história já bicentenária, procedeu-se à respectiva definição essencial, realçando as características basilares da instituição no panorama geográfico europeu, com particular referência à Recomendação da Assembleia Parlamentar da Conselho da Europa n.º 1615 (2003). Considerando ainda a importância que, no exercício das respectivas competências, assumem crescentemente as questões de direitos humanos, não deixou, outrossim, de fazer-se menção ao acolhimento da figura do Provedor de Justiça em Portugal, no contexto da ruptura de regime político ocorrida em 1974 e como parte integrante do processo de afirmação e garantia das liberdades fundamentais dos cidadãos então encetado.

No que concerne à Rede Europeia dos Provedores de Justiça, foi a mesma contextualizada na europeização da figura do Ombudsman (i.e. na criação do Provedor de Justiça Europeu no âmbito da União Europeia), bem como na necessidade sentida, desde a sua operacionalização, de estabelecer um mecanismo flexível de cooperação, em pé de igualdade e numa base voluntária, com os Provedores de Justiça instituídos no seio dos Estados membros da União. Uma vez delineadas as fronteiras dos respectivos mandatos e relevado o papel que os Ombudsman nacionais podem também desempenhar como guardiões do direito europeu, foram explicitadas as bases jurídicas da referida Rede e clarificado como a mesma tem sido operativa, não só ao nível do tratamento das queixas apresentadas pelos cidadãos europeus, como também do fluxo de informação sobre o direito da União e da partilha das melhores práticas das Provedorias de Justiça, «com a finalidade de tornar o direitos dos cidadãos, ao abrigo da legislação comunitária, uma realidade a todos os níveis, no seio da União e dos seus Estados-membros» (Relatório do Provedor de Justiça Europeu, 1996, p. 92).

Catarina Sampaio Ventura também participou na oficina subordinada ao tema “Ouvidorias Internacionais, UE, Rede de Ouvidores Europeus e Ouvidorias da América Latina, EUA e Canadá”, ocasião que serviu também para uma referência à evolução da instituição do Provedor de Justiça português e aos principais resultados da sua actividade.

As comunicações apresentadas neste Congresso serão reunidas para publicação nas respectivas Actas, a divulgar oportunamente.

Para mais informação sobre o evento, pode consultar-se o PDF anexo ou o endereço http://www.abominas.org.br.

1º Congresso Internacional de Ouvidores e Ombusdsman2.pdf

1º Congresso Internacional de Ouvidores e Ombusdsman2.pdf

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