Provedor de Justiça propõe ao Governo alteração ao regime de citação postal simples.

Através do Decreto-Lei n.º 183/2000, de 10 de Agosto, o Governo introduziu algumas alterações ao Código de Processo Civil, entre as quais a possibilidade de se poder citar um cidadão para uma acção de processo civil através de uma carta simples, não registada.


Essa medida, entrada em vigor em 2001, mereceu a rejeição de muita gente, tendo sido dirigidas várias queixas ao Provedor de Justiça, com o principal argumento de se poder ser réu ou condenado em processo civil, sem nunca se ter recebido a citação por via postal simples.


O Provedor de Justiça, na sequência dessas queixas, e ouvidas as entidades representativas de várias classes profissionais intervenientes na actividade judiciária, concluiu:

1.º que não devia ser desencadeado um pedido de fiscalização da constitucionalidade das normas em causa, já que uma eventual alteração legislativa seria o procedimento mais rápido e mais adequado;

2.º pela apresentação ao Governo, na pessoa da Ministra da Justiça, de um conjunto de sugestões para alteração da legislação em causa, tendo em vista o reforço das garantias nas fases declarativa e executiva do processo civil, do réu que foi citado através de carta simples, não registada, nomeadamente:


A) A inclusão, na lei processual civil, da possibilidade de, a todo o tempo na acção declarativa e até ao trânsito em julgado da eventual sentença condenatória, poder surgir no processo o réu revel, declarando o seu paradeiro e oferecendo desde logo as provas que possam de alguma forma contrariar o pedido.


B) O alargamento, para protecção do réu revel que tenha sido citado por via postal simples, do âmbito do fundamento do recurso de revisão de sentença e de oposição à execução baseada em sentença.


C) A aprovação de uma solução legal que permita a atribuição de uma indemnização pecuniária aos cidadãos que sofram danos resultantes do eventual desconhecimento da propositura, contra si, de uma acção judicial, por facto que lhes não seja imputável.

O Provedor de Justiça recomendou, também, ao Governo que pondere a necessidade de o sistema legal que suporta o processo civil ser dotado de estabilidade, sendo preferível a introdução de melhorias no sistema vigente do que o retorno a uma anterior experiência, que comprovadamente acarretava prejuízos em sede de celeridade da aplicação da Justiça.


A fundamentação das referidas sugestões, expressas no ofício enviado ao Governo, estão disponíveis para consulta em http://www.provedor-jus.pt (Decisões + Recomendações + Outros documentos 2002)

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