Provedor de Justiça recomenda à ASAE que retire coima aplicada a campo de férias para fins religosos

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, enviou uma Recomendação ao Inspetor-Geral da ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica), na sequência de uma queixa que recebeu de uma comunidade religiosa, filiada na Aliança Evangélica Portuguesa, por lhe ter sido imputada infração de falta de livro de reclamações, aplicada coima e decretada medida cautelar de suspensão a um campo de jovens para fins de doutrinação religiosa e culto, como se de um campo de férias comum se tratasse.
 
O Provedor de Justiça considera que o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade de organização de campos de férias não deve ser aplicado na íntegra aos acampamentos e acantonamentos de jovens para fins religiosos, desde que filiados em federações pertencentes a igrejas ou comunidades religiosas. Alfredo José de Sousa diz que, apesar de a lei não prever acampamentos religiosos, a verdade é que entre as exceções estão precisamente previstos casos como os das guias ou dos escuteiros.
 
O Provedor entende que as atividades de doutrinação, culto, oração e meditação não preenchem o conceito lúdico de férias e não podem satisfazer aos requisitos da generalidade dos campos de férias, sob pena de restrição intolerável à liberdade religiosa. O Provedor de Justiça recomenda à ASAE que revogue o ato de aplicação da sanção.
 
 
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