Provedor defende direitos dos deficientes das Forças Armadas relacionados com a utilização de transportes ferroviários e aéreos

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, recebeu um conjunto de queixas de cidadãos com o estatuto de Deficiente das Forças Armadas (DFA) e de Grande Deficiente das Forças Armadas (GDFA), relacionadas com a fruição de descontos na utilização de comboios da CP e na realização de viagens de avião operadas pela TAP.

Na realidade, ainda que a CP sempre tenha reconhecido o direito que assiste aos DFA de adquirir apenas ¼ de bilhete, mediante a exibição do respetivo cartão de identificação, recusou o direito à aquisição desses títulos com redução tarifária aos GDFA.

Invocada a equiparação prevista na lei entre DFA e GDFA (art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 314/90, de 13.10) para efeitos de atribuição de direitos ao nível da “redução nos transportes dos caminhos de ferro e voos da TAP de cabotagem”, a CP aceitou de imediato a sugestão da Provedoria de Justiça e empenhou-se em divulgar por todos os seus serviços comerciais uma Instrução destinada, precisamente, a garantir que a todos (DFA e GDFA) é reconhecido o direito à obtenção de um desconto de 75% na aquisição de bilhetes da CP.

Quanto aos voos da TAP, apesar de estar expressamente previsto na legislação (art.º 14.º, n.º 4, alínea b) do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20.01), o direito dos DFA (e, por via de equiparação, também dos GDFA) a uma redução de 50% nos bilhetes respeitantes a viagens nas linhas de cabotagem da TAP, essa operadora deixou de reconhecer esse benefício a partir da declaração de inconstitucionalidade constante do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 423/2001.

Solicitou a Provedoria de Justiça ao Instituto Nacional de Aviação Civil que interviesse neste assunto, sublinhando a única interpretação que se julga possível daquele Acórdão e que implica apenas que o estatuto de DFA e os benefícios aos mesmos atribuídos não possam ser reconhecidos, em exclusivo, aos cidadãos portugueses.

Em resultado, o INAC pronunciou-se claramente sobre o assunto, defendendo que deve continuar-se a conceder-se aos DFA uma redução de 50% no valor dos bilhetes da TAP relativos a viagens nas linhas de cabotagem e comprometendo-se a divulgar esse entendimento junto da TAP.

Em síntese, atualmente os DFA e os GDFA podem exigir à CP a venda de bilhetes com 75% de desconto e à TAP a venda de bilhetes com 50% de desconto nas linhas de cabotagem por si operadas.

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