Provedor diz que muitos regulamentos municipais de estacionamento são contrários à lei

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, verificou que existem vários regulamentos municipais de estacionamento que atribuem competência às respetivas câmaras municipais, no sentido de estas instruírem processos de contraordenação por infrações rodoviárias, nomeadamente relativas a estacionamento irregular. O Provedor de Justiça considera que tais disposições são contrárias à lei e informou o Presidente da Associação Nacional de Municípios deste entendimento.
Na verdade, o Provedor entende que só a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) pode decidir os processos por contraordenações rodoviárias e aplicar coimas por estacionamento ilegal.
As câmaras municipais apenas podem fiscalizar o estacionamento e levantar autos.

Neste contexto, o Provedor pediu à Associação Nacional de Municípios que divulgue a sua posição sobre esta matéria, junto dos municípios associados, e que os sensibilize para a necessidade de reporem a legalidade em todos os regulamentos municipais.

Recorde-se que – em abril de 2011 – o Provedor tomou posição sobre os regulamentos municipais de estacionamento, na sequência de uma queixa contra a Câmara Municipal de Vizela, que estava a instruir e decidir processos de contraordenação por estacionamento irregular, tendo sido recomendada a revogação do Regulamento Municipal de Vizela, por conter disposições contrárias ao Código da Estrada. Esta Recomendação foi entretanto acatada pela autarquia de Vizela.

Nota de imprensa de 14 de Abril de 2011
 

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